CONDIÇÕES DE USO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam segundo as cláusulas e condições a seguir aduzidas.

1. CONTRATANTE

Cliente identificado no site

2. CONTRATADA

PROCOB PROTECAO AO CRÉDITO SA
Endereço: R Jaguariaiva nº 596
Bairro: Alphaville Graciosa
CEP: 83.327-076
Cidade: Pinhais
UF: PR
CNPJ/MF: 06.116.543/0001-55
Inscrição Estadual: isento
Inscrição Municipal: 010304689604

CLÁUSULA PRIMEIRA
CONSIDERAÇÕES

1.1. Considerando que a CONTRATADA possui sistema de gestão de informações comerciais e soluções integradas, denominado Sistema Procob, voltado para proteção do crédito e prevenção à fraude.

1.2. Considerando que a CONTRATANTE tendo tomado conhecimento das funções e qualidades do Sistema Procob, deseja obter acesso às informações constantes na base de dados da CONTRATADA, que serão utilizadas exclusivamente para implementação de suas atividades comerciais.

1.3. Considerando a convergência de interesses, resolvem as partes celebrar o presente contrato, a fim de regulamentar a prestação de serviços, na forma que segue:

CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem como finalidade estabelecer o acesso da CONTRATANTE às informações constantes no Sistema Procob, desenvolvido pela CONTRATADA, através de consultas específicas, via WEB.

2.2. O presente contrato possibilitará a realização de consultas pela CONTRATANTE nas seguintes categorias de informações: a) localização de pessoas; b) restrições comerciais; c) consultas sobre veículos; d) serviços cartoriais.

2.2.1. As consultas de Restrições Comerciais só poderão ser disponibilizadas para Pessoas Jurídicas, com seu CNPJ devidamente validado na Receita Federal, sendo a emissão da Nota Fiscal realizada pela empresa PROCOB PROTEÇÃO AO CRÉDITO S/A inscrita no CNPJ 06.116.543/0001-55;

2.2.2. As consultas de Restrições Comerciais e as Negativações junto ao Banco de dados Serasa Experian, estão vedadas para: órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias e e/ou entidades que prestem serviços de informações, bancos de dados, de cobrança, de advocacia, de investigação particular, de recursos humanos e assemelhados, fundações e associações religiosas, entidades de classe, sindicatos e agremiações ou qualquer outro segmento comercial que tenha sido prévia e formalmente comunicado pela Serasa Experian;

CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO

3.1 Para realizar consultas, adquirirá créditos (mínimo de R$ 30,00) sempre que necessário; da importância adquirida será debitado o valor de cada consulta tendo como base a Tabela de Preços, parte integrante do presente contrato.

A aquisição de novos créditos será feita diretamente pela CONTRATANTE, gerando novo boleto bancário diretamente na Tela de Pesquisa do sistema Procob, e o valor será liberado após a confirmação do pagamento junto ao Banco.

3.2. Em caso de indisponibilidade operacional do Sistema Procob por mais de 24 horas, por falha em seu sistema, a CONTRATADA concederá à CONTRATANTE um desconto sobre o valor fixo mensal, proporcional à fração resultante da divisão da mensalidade pelo número total de horas do respectivo mês, multiplicado pelo número de horas em que o serviço permaneceu indisponível.

3.3. Para efeitos de desconto, exige-se que a CONTRATANTE informe à CONTRATADA, imediatamente após constatação, sobre a indisponibilidade do Sistema Procob, devendo fazer de forma expressa via e-mail suporte@procob.com.

3.4. Os valores estabelecidos neste instrumento e na Tabela de Preços poderão ser reajustados anualmente, mediante aplicação do IGPM, ou de outro índice que o substituir, a fim de evitar o desequilíbrio econômico do ora pactuado.

3.4.1. Os valores serão reajustados todo mês de Março, independente da data de celebração do contrato, em razão dos reajustes praticados pelos fornecedores da CONTRATADA.

3.5. A criação de novos tributos diretamente relacionados à atividade da CONTRATADA ou a majoração dos existentes durante a vigência deste contrato poderá implicar na proporcional revisão dos valores.

CLÁUSULA QUARTA
DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PROCOB

4.1. A fim de possibilitar o acesso ao Sistema Procob, a CONTRATANTE deverá encaminhar através do e-mail suporte@procob.com os dados dos usuários autorizados para utilização o Sistema Procob.

4.1.2. Para acesso ao Sistema Procob os usuários autorizados pela CONTRATANTE deverão identificar-se mediante autenticação através do aplicativo ID PROCOB, sendo liberado a autenticação de duplo fator no sistema Procob.

4.2. A utilização do Sistema Procob pelos usuários autorizados pela CONTRATANTE será liberada após o pagamento da primeira mensalidade.

4.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se por si, seus prepostos e/ou empregados por todo e qualquer acesso ao Sistema Procob e sob qualquer hipótese assume integral responsabilidade por todos os atos decorrentes de utilizações indevidas do Sistema Procob.

4.4. A CONTRATADA, como mecanismo de segurança e gerenciamento de riscos, poderá bloquear cautelarmente e sem prévio aviso o acesso do usuário, quando identificada qualquer atividade suspeita e/ou atípica durante o uso do Sistema Procob.

4.5. Se a CONTRATANTE identificar ocorrer qualquer fato ou ato que possa comprometer a utilização do Sistema Procob por seus usuários, deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, a fim de que seja realizado o bloqueio do usuário e medidas necessárias para revalidação da autorização de acesso.

4.6. A CONTRATANTE, na qualidade de gestora dos acessos, pode solicitar a CONTRATADA o seu perfil de acesso administrativo, onde a CONTRATANTE poderá gerir os seus prepostos e/ou empregados, assim como realizar o acompanhamento das consultas realizadas em seu nome no Sistema Procob.

4.7. Como medida de segurança para utilização do Sistema Procob, a CONTRATANTE fica obrigada fornecer o(s) IP(s) (Internet Protocol) da rede que será utilizada para consultas ao Sistema Procob por seus prepostos e/ou empregados.

4.7.1. A CONTRATANTE através do aplicativo iDProcob poderá autorizar os usuários que estão previamente vinculados ao IP já fornecido à CONTRATADA, a vincularem o seu IP a outros dispositivos mediante autenticação via QR-Code e/ou duplo fator de autenticação através do IdProcob.

4.8. Caberá a CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva sobre as autorizações para acesso de seus empregados e/ou prepostos ao Sistema Procob, ficando obrigada a notificar imediatamente em caso de necessidade exclusão, inativação ou bloqueio de acessos dos usuários através do suporte@procob.com.

4.8.1. A CONTRATANTE é integralmente responsável por qualquer atraso no envio da notificação prevista no item acima, bem como por toda e qualquer utilização indevida do Sistema Procob decorrente exclusivamente de acessos de seus empregados e/ou prepostos.

4.9. A CONTRATANTE deverá indicar à CONTRATADA quais usuários serão autorizados a utilização do Sistema Procob, através do aplicativo iDProcob, para a realização de consultas, devendo formalizar a solicitação por e-mail ao suporte@procob.com em nome do gestor previamente definido, com a finalidade exclusiva de liberação de acessos aos serviços de consultas.

4.9.1. A CONTRATANTE responsabiliza-se por si, seus prepostos e/ou empregados por todo e qualquer acesso aos serviços de consulta previstos no item acima e sob qualquer hipótese assume integral responsabilidade por todos os atos decorrentes de comprovada utilização indevida do Sistema Procob.

CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA compromete-se a aprimorar constantemente o Sistema Procob, visando o atendimento às necessidades da CONTRATANTE, mediante a utilização de meios legais disponíveis no mercado.

5.2. A CONTRATADA disponibilizará somente as informações pertinentes e constantes no Sistema Procob no momento da consulta pela CONTRATANTE.

5.3. A CONTRATADA não é responsável por perdas e danos que se originem das informações prestadas.

5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais perdas e danos da CONTRATANTE ou de terceiros que se originem das informações prestadas em razão do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE deverá utilizar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA exclusivamente para os fins comerciais e serviços inerentes a atividade que desenvolve, ficando expressamente vedada a utilização do Sistema Procob para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade.

6.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas pela CONTRATADA, inclusive após o término da relação contratual, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA, respondendo por perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.

6.3. A CONTRATANTE reconhece que é vedada a reprodução de quaisquer telas do Sistema Procob, de propriedade da CONTRATADA.

6.4. É expressamente vedado à CONTRATANTE armazenar, comercializar ou repassar as informações adquiridas em razão deste contrato para outras pessoas ou empresas, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA.

6.5. Não poderá a CONTRATANTE utilizar as informações obtidas para coagir ou constranger os titulares dos dados consultados ou ainda como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA
​CONFIDENCIALIDADE E ANTICORRUPÇÃO

7.1. Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito a “CONTRATADA”, por si, seus funcionários, dirigentes e qualquer outra pessoa a ela relacionada, assume o compromisso irrevogável e irretratável de manter o mais absoluto sigilo de todas as “Informações Confidenciais” que lhe for disponibilizada pela denominada CONTRATANTE. A expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que venha a ser divulgada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, durante o desenvolvimento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA. As informações conferidas à CONTRATADA deverão ser mantidas em absoluto sigilo, mesmo após finalizada a prestação de serviços, por constituírem informações confidenciais, sob pena de obrigar-se a CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, por danos e/ou prejuízos sofridos em decorrência da falha de manutenção de sigilo ou sua quebra, por parte de seus funcionários, dirigentes ou outra qualquer pessoa à qual tenha dado acesso às Informações Confidenciais. Da mesma forma a CONTRATANTE se compromete a não divulgar os dados da CONTRATADA assumindo a responsabilidade de utilizar as informações cadastrais apenas em atos legais assumindo toda e qualquer responsabilidade sobre esse uso, inclusive por seus funcionários e dirigentes, isentando completamente a CONTRATADA de qualquer ato decorrente da utilização das informações.

A infração do disposto acima sujeitará as Partes e seus representantes legais infratores às penas previstas em lei, com a obrigação de reparar os danos causados à outra parte, seja na esfera cível ou penal.

7.2. A CONTRATADA declara ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

CLÁUSULA OITAVA
DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. É vedada a utilização de quaisquer meios de captura automática das informações constantes no Sistema Procob, sob pena de rescisão imediata do contrato e responsabilização civil pela infração constatada.

8.2. O presente contrato é por prazo indeterminado, podendo qualquer das partes rescindir unilateralmente, mediante notificação expressa à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2.1. Em caso de rescisão proposta pela CONTRATADA, em razão de inadimplência da CONTRATANTE referente a Taxa de Manutenção, fica a CONTRATADA autorizada a realizar débitos em saldo existente a título de Crédito para Consultas, até o valor da dívida;

8.2.2. Caso o saldo existente na conta de Créditos para Consultas seja insuficiente para quitar os valores em atraso, permanece a obrigação da CONTRATANTE em liquidá-los, sob pena de a CONTRATADA prosseguir com as demais ações de cobrança.

8.3. Em caso de violação das disposições contratuais pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender, por tempo indeterminado, o acesso aos serviços contratados, bem como rescindir o presente contrato.

8.4. Todas e quaisquer tolerâncias quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações previstas neste contrato, por qualquer das partes, não constituirão novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente mera liberalidade, sendo alterado o presente contrato somente via aditivo contratual.

8.5. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de regresso contra a CONTRATANTE, caso aquela seja condenada a pagar indenização em razão de descumprimento pela CONTRATANTE das obrigações estabelecidas neste instrumento.

8.6. Na hipótese de não cumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato, poderá a parte prejudicada dar por rescindido o referido instrumento mediante comunicação expressa nesse sentido.

8.7. As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, assumem, de forma exclusiva e isolada, a responsabilidade civil e criminal pelos atos de seus respectivos empregados e prepostos, respondendo, exclusivamente, por qualquer acidente, bem como dano ou prejuízo causado à outra e/ou a terceiros, na execução dos respectivos e correspondentes serviços, principalmente, se ocorridos por negligência, imperícia ou imprudência.

8.8. As partes, CONTRATADA e CONTRATANTE, assumem, sem qualquer implicação para a outra, direta ou indiretamente, em quaisquer circunstâncias, a responsabilidade civil e trabalhista, para todos os fins de direito, sobre a contratação e manutenção de seus respectivos empregados, para o desempenho das atividades que a cada um caberá na presente relação, arcando com as respectivas incidências tributárias, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e sociais, bem como todas as despesas oriundas de quaisquer insumos ou condições que se fizerem necessários para a execução dos respectivos serviços.

8.9. Cada parte responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, materiais ou morais, oriundo de suas respectivas ações ou omissões, bem como dos profissionais a si vinculados, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da parte causadora do prejuízo responder perante terceiros e à parte inocente, nas hipóteses capazes de configurar imperícia, imprudência ou negligência, obrigando-se, a parte culpada a ressarcir a outra inocente, se esta vier a ser acionada por ação ou omissão da culpada e causadora do dano.

8.10. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre as Partes, além da prestação de serviço ora contratada, bem como não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os empregados e/ou prepostos da CONTRATANTE.

8.10.1. Cada Parte, será exclusivamente responsável pelas obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais ou securitárias decorrentes do vínculo empregatício de seus empregados.

8.11. A mudança do(s) administrador(es) nomeados pela CONTRATANTE em nada afetará o presente contrato, que continuará em pleno vigor jurídico em todas as suas cláusulas e condições.

8.12. Estabelecem as partes que as respectivas obrigações referentes ao tratamento e a segurança dos Dados Pessoais, se regerá no “ANEXO II” do presente “Contrato”, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados [Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”].

8.13. As Partes concordam e aceitam como válida, a formalização do Contrato com o uso de assinaturas eletrônicas e/ou digitais pela plataforma Clicksign ou qualquer outra plataforma com certificação, e que tais assinaturas serão juridicamente válidas e vinculativas, conforme disposto no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

8.14. Fica eleito o foro desta comarca de Pinhais/Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.